Após o lançamento da obra coletiva Discricionariedade na Área Policia, decidiu-se continuar pesquisando o tema das subjetividades ou autonomias públicas em outros setores, sendo o setor da saúde o seguinte. Para tanto, sugeriu-se aos alunos da disciplina Limitaçes constitucionais as escolhas publicas, por mim ministrada no ano de 2017, 2018 e 2019, no Mestrado Academico do Programa de Pos-Graduaço em Direito Constitucional (PPGDC) e na disciplina Judiciario, justiça e jurisdiço administrativa I no Doutorado Academico do Programa de Pos-Graduaço em Direitos, Instituiçes e Negocios (PPGDIN), ambos da Universidade Federal Fluminense (UFF), que desenvolvessem artigos cientificos, como requisito para aprovaço na disciplina, para compor esta obra coletiva. Na disciplina, cada mestrando/doutorando foi instado a escolher e explorar um tema que abordasse a discricionariedade medica, devendo necessariamente discutir as subjetividades ou autonomias presentes nas escolhas a serem feitas por parte dos agentes publicos profissionais da area da saude, com foco no medico.Neste sentido, os artigos consolidados nessa obra focam o medico, agente publico, apesar de alguns artigos abordarem a liberdade de deciso de outros profissionais da area da saude.Ressalta-se que a atuaço de tais profissionais, quando em atuaço como particulares, no foi objeto dos artigos inseridos nessa obra. Toda situaço apresentada diz respeito ao agente publico, pois do contrario no ha como se falar em subjetividade ou autonomia administrativa. Os profissionais particulares possuem uma imensa liberdade de atuaço cujos limites so dados pela etica profissional, e cuja analise escapa ao objetivo inicialmente proposto, mas isto no significa que no se tenha analisado o aspecto etico das decises dos medicos publicos neste trabalho.Justifica-se uma obra como essa pois a medicina oferece distintas tecnicas cientificas diagnostico-terapeuticas, ou seja, uma vasta gama de possibilidades de escolhas, que perpassam pelo momento em que o medico atendera o paciente, pela analise que fara do paciente, pelas perguntas que demandara a este, pela escolha dos exames que solicitara para definir o diagnostico, pela escolha do prognostico e do tratamento a ser realizado, entre outras decises. Isto, no entanto, no significa que o medico tenha total liberdade decisoria, pois deve sempre usar tecnicas clinicas adequadas, bem como levar em consideraço o estado da ciencia e a adequaço terapeutica do caso. Enfim, muitos so as formas de se limitar a tomada de deciso do profissional de saude, agente publico, mas estes no foram os objetos de analise dos alunos. O foco, enfatiza-se, foram as diferentes subjetividades ou autonomias publicas existentes na tomada de deciso de profissionais da area da saude, em especial, o medico. Com tal pesquisa, busca-se contribuir, no contexto brasileiro, para o aprofundamento de tal objeto, to pouco explorado pela doutrina nacional e ate mesmo na estrangeira. Agradeço aos alunos, pela excelencia dos artigos que aqui apresentamos e pela busca incessante do conhecimento. Convicto de que se esta diante de uma esplendida obra, parabenizo a todos pelo empenho.
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